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sexta-feira, 29 de julho de 2011

IMÓVEL ATÉ 60% MAIS BARATO.

DESCONTO É POSSÍVEL EM CASAS E APARTAMENTOS QUE FAZEM PARTE DE INVENTÁRIO. É NECESSÁRIO AVALIAR RISCO DO NEGÓCIO. 


REGRAS LEGAIS PARA COMPRA.

  • Segundo Fernanda Vasconcelos, advogada especialista em causas imobiliárias e de inventário, existem duas formas de efetuar a compra do imóvel em inventário. A primeira é por meio de uma autorização do juiz. Já a segunda, é possível com um contrato denominado cessão de direitos hereditários.

           "Comprar em inventário pode ser vantajoso economicamente, pois normalmente os imóveis são alienados por valores menores dos que os praticados livremente no mercado, se for por alvará judicial a venda só é autorizada por valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Já sendo por cessão, o desconto no preço é sempre maior, contudo, este tipo de transação exige tempo e paciência . O inventário leva tempo para ser concluído, além de imprescindível contratação de advogado pelo comprador", alerta Fernanda .

           ANÁLISE - Já o advogado Gustavo Manso chama atenção dos futuros compradores sobre os itens essenciais que precisam ser analisados antes da compra.
          
            ”O interessado deve requerer junto aos cartórios as certidões negativas, em nome do Espólio falecido, a quitação do condomínio entre outros. É preciso também  fazer uma análise minuciosa do inventário verificando se não há nenhuma contestação de algum herdeiro. Se for por cessão de direitos hereditários, todas as certidões de todos os herdeiros têm que ser apresentadas", descreve o especialista no assunto.



Fonte de pesquisa : Jornal O Fluminense, Domingo, 26 de Junho  de 2011.

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